Áreas de Atuação

diversas áreas

Nosso objetivo é cuidar dos seus direitos e oferecemos serviços especializados e diferenciados atendendedo várias áreas do direito. Por isso, disponibilizamos nossos serviços de maneira fácil e acessível.

Cível

Direito Civil é um conjunto de normas jurídicas. Conhecido popularmente como “Direito do Cidadão” acompanha a vida do indivíduo desde o seu nascimento até sua morte.

Tributário

Direito Tributário também chamado de “Direito Fiscal”, tem como principal objetivo, combater abusos fiscais e controle de pagamento dos contribuintes. Regulamentando a instituição e a arrecadação de tributos.

Previdenciário

O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

Empresarial

Direito Empresarial é um conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica.
Ao contrário do contencioso, é uma análise antecipada com ações preventivas, evitando futuros problemas com clientes.

FAQ

Algumas das dúvidas frequentes 

A Ordem dos Advogados do Brasil disponibiliza em seu site o Cadastro Nacional de Advogados, que pode ser acessado pelo link cna.oab.org.br

Para realizar a pesquisa, digite o nome do advogado ou número da OAB e verifique se sua situação está “REGULAR”.

Procuração – trata-se do documento que permite ao advogado representar seu cliente perante o Poder Judiciário. É diferente da procuração assinada em cartório, trazendo poderes exclusivos para atuação perante o poder judiciário e eventualmente em órgãos administrativos, sempre na defesa dos interesses do cliente, autorizando, por exemplo, a celebração de acordos, o recebimento de valores, a apresentação de defesas e assemelhados.

Contrato de honorários – trata-se do documento firmado entre cliente e advogado, que prevê o serviço que será realizado, a forma de pagamento, além de outros detalhes, como alertas de riscos processuais, horários de atendimento do escritório e compromisso de confidencialidade, documento que será adaptado a cada caso concreto, especialmente levando em consideração a natureza da ação.

Declaração de hipossuficiência – ao propor demandas judiciais é comum que os tribunais cobrem as chamadas “custas processuais”, que são despesas que muitas vezes não podem ser suportadas pelo cliente, levando em consideração sua condição financeira. Diante de tal situação, é disponibilizado tal documento para assinatura, a fim de que seja requerido a isenção de pagamento, podendo abranger, também, o afastamento do pagamento de honorários sucumbenciais, que são os destinados ao advogado da parte contrária, caso não se tenha êxito no processo.

Provas – documentos que entenda como úteis para comprovar o que se busca na justiça – contratos, fotografias, filmagens, e-mails, dentre outros. O advogado fará uma triagem por ocasião da reunião, para verificar os que de fato serão úteis, sendo importante, portanto, levar tudo que cliente imaginar que possa de alguma forma auxiliar o caso. 

Documentos pessoais – carteira de identidade e CPF ou outro documento com foto que o identifique.

Comprovante de residência – de preferência em nome do próprio cliente, podendo ser em nome de terceiros, caso não tenha alternativa.

Outros documentos que forem solicitados, específicos para o processo.

As audiências ocorrem dentro dos tribunais, que possuem regulamentos internos geralmente proibindo a entrada com trajes inadequados para o ambiente.

Aos advogados é exigida a utilização de terno, gravata, sapato social etc., contudo, às partes, a exigência não chega a tanto, logo, não é essencial comparecer à audiência com roupas sociais, bastando, por exemplo, calças jeans, não utilizar bermudas ou chinelos, mas sapatos ou tênis fechados, evitar saias curtas e assemelhados.

Excepcionalmente, se for completamente inviável à parte se valer da vestimenta adequada por total falta de condição financeira, o pedido deve ser previamente comunicado ao juiz, que poderá autorizar a entrada, levando em consideração o caso concreto, mas é interessante que tal situação seja comunicada ao advogado que comparecerá ao ato para que auxilie na adoção das referidas providências.